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As informações de classificação indicativa das obras audiovisuais devem ser divulgadas de forma padronizada. Entende-se por padronização a definição e especificação de tamanho, cor, proporção, posicionamento, tempo e duração de exibição.
As informações padronizadas da classificação devem estar visíveis e claramente transmitidas em qualquer meio que contenha ou anuncie o produto classificável, tais como:
- invólucros e embalagens de produtos classificáveis;
- invólucros e embalagens de outros produtos com material classificável embutido;
- banners, cartazes e displays de divulgação;
- capas de livros de RPG;
- catálogos, agendas e programações;
- dispositivos portáteis (celulares, smartphones, tablets e congêneres);
- locais de acesso a obras audiovisuais, jogos eletrônicos, rpg e demais diversões e
- espetáculos públicos;
- obras com distribuição digital;
- obras exibidas na televisão e/ou salas de exibição;
- propaganda em mídia eletrônica (anúncios na televisão, cinema, rádio, internet);
- publicidade exposta ao ar livre (outdoors, painéis etc.);
- publicidade impressa;
- sítios da internet, brasileiros ou voltados para o público brasileiro;
- trailers.
Símbolos vídeo/web (RGB - zip 111KB)
Símbolos impressão (vetorial - zip 10 KB)
Símbolos e Caixas (vetorial - zip 606 KB)
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